Envolver-se em um acidente de trânsito é uma situação estressante e imprevisível. Mesmo os motoristas mais experientes podem ficar desorientados nos primeiros minutos após uma colisão. Saber exatamente o que fazer em caso de acidente de trânsito faz toda a diferença para garantir a segurança de todos, cumprir as obrigações legais e agilizar o processo junto à sua proteção veicular ou seguradora. Neste guia completo, você encontrará um passo a passo prático e atualizado para 2026, incluindo as mudanças trazidas pela Lei 15.040/2024. Se você mora em São Paulo, Belo Horizonte, Uberlândia, Ribeirão Preto, Contagem ou qualquer cidade do Triângulo Mineiro, estas orientações se aplicam ao seu dia a dia no trânsito.
Primeiros minutos: segurança em primeiro lugar

Os instantes iniciais após um acidente de trânsito são cruciais. A prioridade absoluta é proteger a vida e evitar novos sinistros. O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor deve adotar medidas para evitar novos perigos e preservar o local.
Sinalize o local imediatamente
Ligue o pisca-alerta do veículo assim que parar. Vista o colete refletor antes de sair do carro, especialmente à noite ou em rodovias. Posicione o triângulo de segurança a pelo menos 30 metros do veículo em vias urbanas e a 60 metros em rodovias de alta velocidade. Em estradas como a BR-050 ou BR-365, que cortam o Triângulo Mineiro, redobre a distância. Mantenha todos os ocupantes fora da pista, em local seguro, atrás de barreiras de concreto ou guard-rail.
Avalie a condição dos envolvidos
Antes de qualquer coisa, verifique se há feridos. Se alguém estiver machucado, acione imediatamente o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193). Não mova vítimas inconscientes ou com suspeita de lesão na coluna, a menos que haja risco iminente de incêndio ou explosão. A lei é clara: prestar ou providenciar socorro é obrigação do condutor, e deixar de fazê-lo constitui infração gravíssima além de crime de trânsito.
Acidente com vítimas: procedimentos legais e de emergência
Quando há feridos, o protocolo muda significativamente. Além de acionar o resgate, é obrigatória a presença da polícia para registrar a ocorrência. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve ser chamada em rodovias federais, e a Polícia Militar ou Civil em vias urbanas de cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Uberlândia. Preserve o local até a chegada das autoridades: não remova veículos, não mova objetos e proteja vestígios como marcas de frenagem e peças soltas. O Boletim de Ocorrência (BO) será essencial para todos os trâmites posteriores, tanto administrativos quanto judiciais.
Acidente sem vítimas: danos materiais e documentação
Se não houver feridos e os veículos estiverem trafegáveis, a prioridade é desobstruir a via para evitar novos acidentes. O CTB prevê multa por infração média se os veículos permanecerem no local sem necessidade. Antes de remover os carros, registre tudo com fotos e vídeos.
Recolha de dados e provas
Fotografe amplamente: posição dos veículos, danos, placas, sinalização do local, condição da pista e marcas de frenagem. Troque informações completas com o outro condutor: nome completo, CPF, CNH, telefone, placa do veículo, dados da proteção veicular ou seguro e número da apólice. Anote nome e telefone de testemunhas que presenciaram o acidente. Se houver discordância sobre a dinâmica do ocorrido, faça um croqui simples desenhando o trajeto dos veículos.
Boletim de Ocorrência: quando é obrigatório
O BO é obrigatório em acidentes com vítimas, roubo ou furto do veículo, danos ao patrimônio público, suspeita de embriaguez ou uso de substâncias, e quando um dos envolvidos não possui documentação ou se recusa a fornecer dados. Nos demais casos, o registro é altamente recomendado, pois o BO serve como prova oficial da ocorrência. Muitos estados, como Minas Gerais e São Paulo, já permitem o registro online de acidentes de trânsito sem vítimas, agilizando o processo.
Como acionar sua proteção veicular ou seguro
Após garantir a segurança e documentar o acidente de trânsito, o próximo passo é comunicar o sinistro à sua proteção veicular ou seguradora. Se você é associado da MOOVE Proteção Veicular, por exemplo, o processo é simplificado e pode ser feito pelo WhatsApp ou aplicativo.
Prazos para comunicação do sinistro
Com a Lei 15.040/2024 em vigor desde dezembro de 2025, os prazos mudaram. O aviso de sinistro deve ser feito o quanto antes, idealmente em até 72 horas. A seguradora ou associação de proteção veicular tem até 30 dias para responder sobre a cobertura após a entrega completa dos documentos, e mais 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. A recusa de cobertura precisa ser formal e motivada por escrito, e o prazo para entrar com ação judicial passa a contar a partir dessa recusa, não da data do sinistro.
Documentos necessários para abrir o sinistro
Tenha em mãos: cópia da CNH e documento do veículo (CRLV-e), número da apólice ou matrícula de associação, Boletim de Ocorrência (se houver), fotos dos danos e do local, dados do outro condutor envolvido e contato de testemunhas, se houver. Quanto mais completo for o dossiê enviado, mais rápido será o processo de análise e vistoria.
Principais erros a evitar após um acidente de trânsito
Algumas atitudes podem complicar sua situação. Fugir do local do acidente é crime de trânsito. Assinar a Declaração Amigável sem conferir os dados ou em desacordo com a realidade pode prejudicar a apuração de responsabilidades. Nunca assuma culpa no local, mesmo que ache que foi seu erro: isso é algo que a análise da proteção veicular irá determinar. Evite aceitar acordos verbais sem registro documental. Outro erro comum é não comunicar o sinistro por achar que o dano foi pequeno, e depois descobrir que a lataria escondia danos estruturais caros. Por fim, nunca deixe de registrar BO em acidentes com indícios de embriaguez ou em rodovias perigosas como a BR-381 e a Fernão Dias.
Legislação de trânsito atualizada 2026
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) continua sendo a principal referência, mas 2026 trouxe atualizações importantes. A Lei 15.040/2024, que já está em pleno vigor, redefine os prazos de sinistro e a forma como seguradoras e associações de proteção veicular devem responder aos associados. Além disso, a Resolução Contran 810/2020 continua classificando os danos em pequena, média e grande monta, determinando se o veículo pode voltar a circular, precisa de Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou deve ser baixado definitivamente.
Conclusão
Saber o que fazer em caso de acidente de trânsito transforma um momento de desespero em uma situação controlável. Manter a calma, priorizar a segurança, documentar tudo e comunicar rapidamente sua proteção veicular são os pilares para resolver o sinistro sem dor de cabeça. Ter uma proteção veicular confiável, como a MOOVE Proteção Veicular, garante que você não estará sozinho nesses momentos difíceis. Salve este guia no celular e compartilhe com outros motoristas — seja em São Paulo, Belo Horizonte, Uberlândia, Ribeirão Preto, Contagem, Brasília, Goiânia, Curitiba, Campinas ou qualquer cidade do Triângulo Mineiro. Prevenir é essencial, mas estar preparado para o inesperado faz toda a diferença.
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